segunda-feira, 13 de agosto de 2012
domingo, 5 de agosto de 2012
ELEIÇÕES - 2012
A OPAA juntamente com todos os seus seguidores quer aproveitar este período eleitoral e abrir um espaço para todos os candidatos a prefeito e vereadores para apresentarem suas propostas de governo relacionados com os temas que abordem, e estão nas leis que foram aprovadas, e o atual prefeito ainda não assinou, maus tratos, posse responsável, abandono e controle de natalidade ou qualquer outro tem
E hoje nosso maior problema e nossa maior luta é para melhor as condições do canil que tomamos conta.
Informamos que já tivemos muitas conquistas; e graças ao apoia de diversos voluntários e parceiros que estão nessa luta.
Entendemos que todos os animais merecem atenção e respeito ,porem temos consciência que os animais de ruas é um problema de saúde publica .
Adiantamos que hoje a realidade só não é pior porque já existe a uma grande colaboração de voluntários, profissionais veterinários e empresas de uma forma se unem para tentar amenizar o sofrimento destas criaturas.
Quem tiver interesse de apresentar sua proposta favor entrar em contato pelo fone: 9163-9100 para agendarmos um horário, assim como já temos candidato agendados.
a que vise o bem estar dos nosso peludinhos.
E hoje nosso maior problema e nossa maior luta é para melhor as condições do canil que tomamos conta.
Informamos que já tivemos muitas conquistas; e graças ao apoia de diversos voluntários e parceiros que estão nessa luta.
Entendemos que todos os animais merecem atenção e respeito ,porem temos consciência que os animais de ruas é um problema de saúde publica .
Adiantamos que hoje a realidade só não é pior porque já existe a uma grande colaboração de voluntários, profissionais veterinários e empresas de uma forma se unem para tentar amenizar o sofrimento destas criaturas.
Quem tiver interesse de apresentar sua proposta favor entrar em contato pelo fone: 9163-9100 para agendarmos um horário, assim como já temos candidato agendados.
ANTIDERRAPANTES- Ideal para cães idosos ou animais com displasia, lesões articulares ,etc...
O piso liso e escorregadio pode trazer inúmeros prejuízos para seu cão. Seja ele filhote ou uma adulto. O esforço para andar,sentar, se levantar podem desenvolver ou agravar lesões articulares já pré existentes. Cães com Displasia Coxo-Femural e idosos, sofrem muito nessas condições.
Neste post trago algumas sugestões para ajudá-lo a mudar esta situação.
MEIAS ANTIDERRAPANTES
É uma sugestão para cães de pequeno porte que moram em locais com piso escorregadio. Elas também são ótimas para quem mora em apartamento evitando aquele barulhinho de unhas batendo no chão que muitos vizinhos implicam.
A maioria das pet shops vendem este produto, encontrei esses exemplos na net que dão uma noção do custo.
Essas meias da Pet Super Luxo ,saem no custo de mais ou menos R$ 16,00
Veja as medidas corretas para seu peludo
Acesse o link do site para maiores informações
Você encontra também a venda no site MAKEDO:
Estes modelos estão por R$ 21,93
CERA ANTIDERRAPANTE
É outra ótima opção, principalmente para animais de grande porte ou que não se adaptam ao uso das meias. Acredito ter a venda nos pet shops, na net encontrei no site da BITCÃO
frasco plástico de 1 litro (cobre até 100 m2) ao custo de R$ 29,90
Indicada para pisos do tipo: paviflex, decorflex, granilite, cerâmicas, pedras em geral, tacos e madeiras em geral. Excelente resultados para tacos e ardósias. NÃO É INDICADO para pisos vitrificados e esmaltados.
Visite o link para mais informações:http://www.bitcao.com.br/description.php?II=82
PAW -PADS
Esses adesivos são vendidos no exterior (quem tem facilidade de viajar fica a sugestão)
Eles oferecem a tração para cães idosos, ou cães de qualquer idade com displasia de quadril, artrite, e os cães se recuperando de cirurgia da anca ou traseira.São feitos com o exclusivo material Slip-Not™, um tecido anti-derrapante ultra-fino, leve, com boa ventilação e resistente a produtos químicos que funciona em azulejos, madeira, mármore, vinil, etc.
Eles oferecem a tração para cães idosos, ou cães de qualquer idade com displasia de quadril, artrite, e os cães se recuperando de cirurgia da anca ou traseira.São feitos com o exclusivo material Slip-Not™, um tecido anti-derrapante ultra-fino, leve, com boa ventilação e resistente a produtos químicos que funciona em azulejos, madeira, mármore, vinil, etc.
Eles vem em pacotinhos com 8 jogos completos e custam em torno de U$ 10,00 a U$ 11,00, dependendo do tamanho. Não devem ser usados caso haja algum ferimento na pata do cão. Sua aplicação é simples ,é só limpar bem as patinhas e deixa-las bem seca e colocar o adesivo, com a pressão do peso do animal ele adere em segundos. Se o cão ficar curioso é só distraí-lo que logo vai esquecer pois não causa desconforto. Não é necessário adesivar as 4 patas pode ser usado só na dianteira ou traseira conforme a necessidade do animal.
Mais informações
Link do produto:http://pupgearcorporation.com/Products/Paw-Pads
PISOS EMBORRACHADOS
No praça você encontra uma grande variedade e opções destes pisos
na net encontrei este site NOVAVEDOVATI , com uma linha desenvolvida para áreas de maior circulação do cão.
Agora uma sugestão para a quem mora em casa e tem aquela escada com degraus escorregadios. Em vez de usar aquelas feiosas fitas antiderrapantes, que tal fazer um preparado caseiro com areia e deixar sua escada assim :
Acesse o link para saber os detalhes:
http://www.soumaisminhacasa.com.br/2012/07/piso-antiderrapante-caseiro.html
VOCÊ PODE GOSTAR TAMBÉM DE LER: ESCADAS E RAMPAS DE ACESSO-MAIS QUE UM DETALHE. Acesse, AQUI
AGORA QUE VOCÊ DECIDIU TER UM PELUDO,VAMOS PREPARAR A CASA PARA RECEBE-LO ?Acesse, AQUI.
SEJA GENTIL PARTILHE MAS NÃO ESQUEÇA DE DAR OS CRÉDITOS DENISE DECHEN (http://dicaspeludas.blogspot.com.br/) |
ANIMAIS X CONDOMÍNIO
Se o cachorro é o melhor amigo do homem, é também uma das maiores dores de cabeça da vida em condomínio. Afinal, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa das mais fáceis.
Para se ter uma ideia, segundo um levantamento feito pelo advogado Márcio Rachkorsky para revista Veja, cães circulando em áreas coletivas do condomínio e latindo durante a madrugada correspondem a aproximadamente 15% dos conflitos entre moradores.
Além disso, a presença desses "mimos" em condomínios já é praticamente unânime. De acordo com a Comac (Comissão para Animais de Companhia), a estimativa é de que 44% dos lares das classes A,B e C tenham um animal para fazer companhia.
Também vale ressaltar que, apesar de muitas convenções proibirem animais, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos condôminos.
O animal doméstico é um companheiro fiel e para as crianças ele estimula o sentimento de companheirismo, respeito e carinhos às pessoas. Amados por uns, odiados por outros, os animais domésticos vêm desempenhando um papel importante na convivência familiar. Visto por alguns como inadequados dentro de um apartamento, ao contrário, os animais de pequeno porte se adaptam perfeitamente e transformam-se em companheiros inseparáveis da família.
A escolha do animal varia de acordo com a preferência do morador, entretanto os cães e gatos são os mais adotados pelas pessoas. Tanto um quanto outro exige alguns detalhes imprescindíveis para sua convivência normal, como por exemplo, dedicação, bom trato e carinho.
Estes animais mudam a rotina de um lar, proporcionando momentos de alegria e dando muito carinho. Portanto, ao adotar um bicho de estimação deve-se pensar muito bem, pois, uma vez adquirido, dificilmente a família conseguirá se separar dele. Às vezes, questionada sua permanência nos condomínios, é importante que se esclareça que a permanência de animais depende da Convenção Condominial, isto é, cada prédio dita suas normas, mas já existe Jurisprudência da matéria sendo favorável ao convívio com animais. Cabe ao síndico, por meio de assembléias, colocar o assunto em pauta para discutir com os condôminos e, se necessário, fazer uma votação. Sempre o bom senso deve prevalecer.
"Muito embora alguns regulamentos proíbam ou restrinjam a existência de animais, grande parte dos magistrados entende que tal proibição ou restrição deve ser relativizada.
Estas decisões reiteradas se apóiam na Constituição Federal, que garante em seu art. 5, XXII o direito de propriedade; e na Lei nº 4591/64, art. 19, que tem a seguinte redação:
Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Dessa forma, entende-se que a criação e manutenção de animais somente será proibida quando o animal trouxer transtornos aos demais condôminos, como barulho, falta de higiene ou insegurança.
Nesses casos, a legislação vigente garante aos interessados a manutenção da ordem, se não vejamos:
Lei nº 4591/64
Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossêgo, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;
Código Civil 2002
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Vale destacar que as regras relativas à criação destes animais no que diz respeito à utilização das áreas comuns deverão ser definidas em assembléia especialmente destinadas para este fim.
Nesta oportunidade poderão ser definidas questões como: o transporte de animais em área comum, a utilização de eventuais espaços comuns para períodos de permanência dos animais além do recolhimento de seus dejetos."
Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=17780
Portanto, é bom se informar para saber enfrentar esta questão tão delicada.
É possível proibir um condômino de ter animais?
Não, o morador sempre terá direito a um animal de estimação que não perturbe a comunidade
É possível proibir um condômino de ter animais em sua unidade?
Não. O morador sempre terá direito a possuir um animal de estimação. Abaixo, porém, temos duas decisões que mostram que a convivência do animal com o resto do condomínio deve ser pacífica. O bicho não deve prejudicar o sossego e a tranquilidade da comunidade.
Direito de vizinhança. Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Tutela antecipada. Determinação para que a requerida retire das dependências internas de sua unidade residencial, no prazo de 48 horas, seu animal de estimação, sob pena de multa diária de R$ - 5.000,00. Presença dos requisitos legais do artigo 273 do CPC.
Fixação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial. Cabimento. Valor da multa. Redução para o valor de R$ -700,00. Gratuidade. Pedido. Impossibilidade de exame nesta oportunidade, sob pena de supressão de instância .Decisão reformada em parte. Há laudo do Instituto de Criminalística demonstrando que o cão, apesar de seu pequeno porte, ao latir produz ruído superior ao tolerado; o latir constante é capaz de prejudicar o sossego e a saúde da vizinha que reside no apartamento ao lado.
Este é problema que aparentemente perdura por mais de um ano, sendo que as reclamações feitas pelas vias normais ao condomínio não levaram a qualquer solução. Presentes tais elementos, é razoável privilegiar o direito ao sossego que tem a agravada, mesmo que em prejuízo ao direito de manter cão no apartamento, manutenção que apenas se deve permitir na medida em que não impede os demais condôminos de usufruir da tranqüilidade a que cada tem direito no interior de seu lar.
Mantida a decisão que manda retirar o cão das dependências internas e externas do apartamento, também é razoável reduzir a multa diária de R$ 5.000,00 para R$ 700,00, suficiente para que atue como estímulo para o cumprimento do preceito, sem prejuízo do cumprimento obrigatório se necessário (arts. 461 e 799 do CPC). Não se conhece do pedido de gratuidade, para evitar supressão de instância. - Agravo parcialmente provido, na parte conhecida (TJ/SP-17/03/2011)
DECISÃO 02:
Código civil. Condomínio. Autorização de animal de pequeno porte. Latidos ininterruptos durante a ausência da apelante.
Ponderação necessária entre o interesse social dos demais condôminos e a suportabilidade ou não do incômodo, para quem se diz prejudicado com o uso anormal da propriedade por outrem.
Provas carreadas aos autos que confirmam o desconforto suportado pelos condôminos, o qual ultrapassa o limite do tolerável. Desprovimento do recurso. (TJ/RJ – 09/09/2010)
ACESSE O LINK E LEIA A CARTILHA DE ETIQUETA PARA QUEM TEM ANIMAIS
Fonte: Fontes consultadas: João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi, Hubert Gebara, presidente da administradora Hubert, Gisele Fernandes da Silva, gerente geral da administradora OMA, Vânia Dal Maso, gerente geral da administradora Itambé, Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínio
Fonte texto: http://www.sindiconet.com.br/255/Informese/Animais-de-estimaao
http://www.sindico-online.com.br/?option=com_content&view=article&id=88:animais-em-condominio-e-apartamento&catid=42:condominio&
http://www.sindico-online.com.br/?option=com_content&view=article&id=88:animais-em-condominio-e-apartamento&catid=42:condominio&
SEJA GENTIL PARTILHE MAS NÃO ESQUEÇA DE DAR OS CRÉDITOS
DENISE DECHEN (http://dicaspeludas.blogspot.com.br/)
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
DELÍCIAS GELADAS
Adorei a sugestão publicada no site JUXTAPOST. Ele sugere que você faça para seu
cão / gato, o mesmo que os grandes zoológicos fazem para seus animais - congele alimentos como blocos de sorveterecheados. Saboreá-los além de nutritivo e refrescante, também se torna uma verdadeira terapia anti -stress e passatempo.
Você pode usar suco de frutas, legumes, caldo de galinha/carne/peixe e rechear com pedaços de frutas ,legumes ou ainda pedaços de Atum (gatos adoram) Salmão (Rico em ômega 3) e etc... (veja aqui sobre alimentos para pet )
Outra sugestão é fazer com o yogurt.
Gostou? Seu peludo vai gostar mais ainda. Eu garanto! =D
SEJA GENTIL PARTILHE MAS NÃO ESQUEÇA DE DAR OS CRÉDITOS
DENISE DECHEN (http://dicaspeludas.blogspot.com.br/)
O AMOR ACABOU - COM QUEM FICA O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?
Separação – União Estável – Pergunta que não quer calar quem é o dono do animal de estimação?
1 maio 2009 por Mônica Filomena
Definitivamente, existe um divisor de águas na vida de um ser humano, a aquisição de um cachorro muda completamente a vida de uma pessoa, traz afetividade, leveza, muitos problemas, creiam.
Hoje me fizeram uma pergunta que nunca vi nem em prova de concurso, mas tem lógica.
Na separação, no término de uma União Estável COM QUEM FICA o cachorro, no caso de ambos desejaram a guarda do animal?
Existe guarda de animal, no direito brasileiro? Não.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não encontrei nada a respeito, tentei Rio Grande do Sul, sem resposta, e São Paulo o site estava em manutenção.
Bom, decidi pensar: qual a natureza jurídica do cachorro?
O melhor começo é pelo começo. Parece pleonasmo, mas não é. Um monte de gente ainda não se tocou do óbvio!
No Código Civil temos um livro que trata dos bens, segundo o mestre Sílvio de Salvo Venosa em sua obra Teoria Geral do Direito Civil ” sob o nome de coisa, pode ser chamado tudo quanto existe na natureza, exceto a pessoa, mas como bem só é considerada aquela coisa que existe proporcionando ao homem uma utilidade, porém com o requisito essencial de ficar suscetível de apropriação” citando Serpa Lopes.
O cachorro nesse caso específico é um bem móvel e no meu sentir, infungível face ao fato de não ser possível a sua substituição por outro, o que decorre da afetividade do dono, caso contrário não estaria sendo objeto de disputa em uma partilha de bens. É também inconsumível e indivisível. Claro que em outras situações o cachorro pode ser consumível, mas no caso em debate o cachorro é inconsumível e infungível.
O cachorro é um bem singular. No caso em epígrafe é um bem que está fora do comércio pela vontade humana, no caso um dos donos quer a propriedade do cachorro somente para si, portanto, não aceita doar e nem vender para a ex-companheira.
Os bens móveis se adquirem com a tradição da coisa, o questionamento envolve um cachorro que foi comprado com dinheiro de ambas as partes, e, hoje tem a guarda compartilhada, isso mesmo, foi o que eu ouvi.
A GUARDA COMPARTILHADA É DA SEGINTE FORMA: FINS DE SEMANA E QUARTA COM O CONSULENTE, NOS OUTROS DIAS COM A EX.
No direito brasileiro desconheço guarda compartilhada de cachorro, pelo menos, por enquanto.
No entanto, o ex-companheiro quer a guarda definitiva do cachorro.
E, agora?
Não tendo havido um contrato escrito e menos ainda uma definição no ato da aquisição do cachorro, diria, inicialmente que o mesmo pertence aos ex-conviventes.
Diante da ausência de norma legal, de estatuto que trata da guarda de cachorro, no meu sentir, um bom diálogo será o melhor caminho para decidir a questão.
Entendo que o cachorro em regra elege um dono, não é o caso, desse cachorro.
Segundo o consulente ele fica muito bem com ambos os ex-companheiros. No entanto, ele abriu mão de tudo, menos do cachorro, como resolver?
Será que haverá disputa judicial pela guarda do cachorro?
Pesquisando o assunto encontrei o caso da Shakira:
“O Juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, da 7ª Vara Cível do Rio, acolheu os argumentos de Marlene e concedeu liminar para a destituição imediata da posse da boxer Shakira, que foi transferida a Marlene. Segundo o magistrado, “as condições em que o animal é mantido são inadequadas, por várias razões. Inicialmente, o mesmo é colocado em área com espaço reduzido, tendo pouca área de circulação, o que fere minimamente suas condições de sobrevivência. As fotos comprovam a forma como o animal está sendo cuidado, recebendo efeito de toda condição climática, sem local apropriado para suas necessidades fisiológicas.”
Nesse caso quem pediu a Guarda alegou que a cachorra estava tratada em condições inadequadas, mas pela quantidade de provas carreada aos autos, havia um interesse da requerente na Guarda.
Não me parece ser o caso do Consulente, pois o cachorro não é mal tratado, há similitude no caso somente no que tange ao interesse afetivo pelo animal.
Continuei pesquisando e vejam o babado: Jennifer Love Hewitt disputa a guarda de Mona na Justiça, in verbis:
“A atriz Jennifer Love Hewitt e o ex-noivo disputam na justiça guarda de cachorro, pois não se entendem sobre o futuro da cadelinha Mona, da raçaboxer.
Com o fim do noivado entre os atores Jennifer Love Hewitt e Ross McCall, os dois não conseguem se entender sobre o futuro da cadelinha de estimação Mona, da raça boxer. É o que informa o site Pop Crunch nesta segunda-feira, 2.
Segundo uma fonte próxima à atriz, Jennifer tem apelado para alguns truques para afastar o cachorro do ex-noivo. Ela teria até mudado o nome do bichinho, para que não atendesse mais aos chamados do ex. Jennifer terminou o relacionamento no começo deste ano. O motivo, segundo a imprensa de fofocas, pode ter sido sua insegurança excessiva. (informação extraída do site Ego).
Encontrei também a história de Eolo, cachorro da jornalisa Liliany que está sendo objeto de discussão nos Tribunais, estou chocada, a matéria é mais polêmica do que eu imaginava, não querendo fugir do tema, vou postar a matéria abaixo, pois achei muito bacana, in verbis:
”A vida de cão do labrador Eolo daria um livro. Aos 6 anos, ele já passou por uma cirurgia de vasectomia, teve nove filhotes não planejados e protagoniza uma ação de indenização por danos morais e materiais na Justiça. O final dessa história depende de um exame de DNA que Eolo fará para comprovar a paternidade dos filhotes, fruto de um flerte com a pastora alemã Shanti.
“Nunca tinha ouvido falar em DNA em cachorro, mas ele vai fazer sim. Agora eu vou até o fim. Só quero recuperar os gastos que eu tive”, diz a dona de Eolo, a jornalista Liliany Maquiné Blanc, de 42 anos.
Filhotes poderiam herdar doença
Seu objetivo é recuperar o que foi gasto com uma cirurgia de vasectomia, realizada em 2004 numa clínica mantida pela Universidade Estácio de Sá em Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio. Ela decidiu fazer a vasectomia em seu labrador para evitar que ele tivesse filhotes, que poderiam herdar sua displasia, uma doença hereditária que leva a problemas nas articulações, causando dor e dificuldades para andar. Na época, ela pagou R$ 233 pelo procedimento.
Em 2006, Liliany se ofereceu para hospedar a pastora alemã Shanti em sua casa em Búzios, na Região dos Lagos, pois sua vizinha iria viajar e não tinha com quem deixá-la. A cadela estava no cio e, dois meses depois, deu à luz não só nove filhotes, mas também uma disputa judicial.
“A castração mexe com a parte hormonal do cachorro. Por isso optei pela vasectomia, só que a cirurgia foi malfeita. Ninguém me avisou que o resultado não seria 100% garantido. Tive uma despesa enorme com vacinas, ração e remédios de verme com os filhotes. Foram mais de R$ 2 mil. Me senti lesada como consumidora”, explica Liliany, que no mesmo ano entrou com uma ação no Juizado Especial Cível contra a Estácio de Sá, pleiteando uma indenização de 40 salários mínimos (hoje o equivalente a R$ 16.600), o teto do juizado.
“Com as fotos dos filhotes é praticamente desnecessário o DNA”, diz a advogada Paula Lobo, sobre as imagens que foram anexadas ao processo e trazem os nove filhotes, todos pretos, de orelhas caídas, semelhantes às do labrador. Sete deles foram doados e dois ficaram com a dona da fêmea.
A foto dos nove filhotes foi anexada ao processo nos juizados especiais.
Juizados não realizam exame.
A Justiça, no entanto, pensa diferente. A juíza leiga Crislayne Souza Nogueira, do 24° Juizado Especial, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pois considerou que seria necessário um exame de DNA para comprovar que os filhotes são mesmo de Eolo, tipo de perícia que não é realizada nos juizados especiais.
A sentença foi depois homologada pela juíza de direito Adriana Franco. Agora, a advogada Paula Lobo entrará com novo processo, desta vez na Justiça Comum:
“Esse tipo de exame não é feito nos juizados. Como não houve resolução do mérito, podemos entrar com um novo processo na justiça comum”.
A Universidade Estácio de Sá informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a operação foi feita dentro dos padrões e que a universidade vai esperar o resultado do exame para se pronunciar. “ (GRIFOS E DESTAQUES MEUS)
Continuei a pesquisa, encontrei uma matéria bem interessante escrita pela Advogada Gisela Maldonado, in verbis:
“Animais de estimação – Quem fica com o pet depois da separação?
A separação conjugal é sempre um momento delicado que inclui, entre outros fatores, decisões importantes acerca de divisão de bens, guarda de filhos e até mesmo sobre a guarda de pets. Sim, os animais de estimação também entram no jogo da partilha e podem ter sua posse definida em acordos judiciais e contratos pré-nupciais.
Hoje é muito comum vermos casais, principalmente os mais jovens, que criam animais de estimação quase como filhos e que, ao se separarem, enfrentam alguns problemas. Mas a boa notícia é que a questão pode ser resolvida com um acordo
Nossa lei considera o animal como objeto, por isso, na disputa judicial não há como acordar visitas. Ou o pet fica com um dono ou com outro. Por isso, é aconselhável um acordo amigável
Caso o animal tenha pedigree, o dono oficial é, em princípio, aquele que o registrou. Quando não há registro oficial e o casal não entra em acordo amigável sobre a quem caberá o bicho de estimação, a disputa poderá ser resolvida com a ajuda da Justiça, entrando o pet no rol dos bens a serem partilhados de acordo com o que ditar o regime de bens do casal.
Nossa lei considera o animal como objeto, por isso, na disputa judicial não há como acordar visitas. Ou o pet fica com um dono ou com outro. Por isso, é aconselhável um acordo amigável. Se o pet pertencer a um dos cônjuges antes da união, a posse do mesmo pode ser pré-definida em pacto antenupcial.
No Brasil, ainda são poucos os casos de disputa de pets nos tribunais. Em 2004, houve um caso julgado pela 7ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça (TJ) em que o casal brigou pela guarda de um cão vira-lata. Na ocasião, a mulher levou a melhor, já que era seu nome que constava na carteira de vacinação do bicho.
Já os EUA, país que tem a maior população pet do mundo, é mais avançado neste tipo de questão que o Brasil. Lá existe uma área chamada “Direito Animal”, cuja expansão é atribuída ao grande número de disputas judiciais por pets.
O estado americano de Wisconsin, por exemplo, tem projeto de lei que determina como os tribunais devem resolver as disputas de casais em processo de divórcio pela guarda de animais de estimação.
Então, na hora de comprar um animal de estimação para você e seu cônjuge, pense em como vocês podem combinar a posse do mesmo para que, em caso de separação, não surjam discussões.
Curiosidade: O Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo calcula um cão para cada sete habitantes e um gato para cada 46 paulistanos, a maior concentração demográfica de bichos de estimação do país. Em todo o país, estima-se que haja 31 milhões de cães e 15 milhões de gatos de estimação.
Gisela Maldonado é sócia da Matarazzo, Maldonado e Manara Advogados Associados. “ (grifos e destaques meus)
Bom, creio que a priori está respondida a pergunta do Consulente, se o cachorro está em seu nome ele é TODO SEU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM GUARDA, NO CASO DE ANIMAIS, por enquanto.
É bem verdade que o consulente somente tem o cartão de vacinação em seu nome, mas creio que seja o suficiente.
SEJA GENTIL PARTILHE MAS NÃO ESQUEÇA DE DAR OS CRÉDITOS
DENISE DECHEN (http://dicaspeludas.blogspot.com.br
Assinar:
Postagens (Atom)